A CARACTERIZAÇÃO DO VINHO COMO ALIMENTO E OS REFLEXOS NA SELETIVIDADE DO IPI
UMA PROPOSTA DE REESTRUTURA DA REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
DOI:
https://doi.org/10.29327/2437258.1.6-10Resumo
O princípio da seletividade existe para regular os tributos de acordo com a essencialidade a qual o produto se propõe, basicamente quanto mais essencial menos a alíquota suportada pelo contribuinte e quanto mais supérfluo maior a alíquota imposta. Os vinhos importados suportam atualmente uma alíquta a partir de 10% podendo chegar a 26% de Imposto sobre produto industrializado; uma vez reconhecido como alimento esta alíquota chega ao patamar máximo de 7%. O artigo ora apresentado tem por escopo analisar, ante o panorama jurídico atual, a aplicação deste reconhecimento, bem como suas consequencias respeitantes aos contribuintes. Para tanto, abordar-se-á, brevemente, acerca do Imposto Sobre Produtos Industrializados – IPI, numa perspectiva aplicada ao princípio da seletividade, demonstrando a Regra-Matriz de Incidência Tributária sob uma nova reestruturação, diante da possibilidade do reconhecimento do vinho como produto alimentício. Objetiva-se com isso, a mitigação dos impactos negativos no mercado de importação que, se ignorados, acarretarão no desestímulo do consumo, refletindo desfavoravelmente na arrecadação pública.
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- 2024-12-09 (2)
- 2022-02-09 (1)
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