A INTERVENÇÃO ANÔMALA NAS LENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Resumo
O artigo analisa as principais questões jurídicas enfrentadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o instituto da intervenção anômala (art. 5º da Lei nº 9.469/97). Por meio do método dedutivo e de pesquisa bibliográfica, qualitativa e jurisprudencial, o estudo diferencia a intervenção anômala da intervenção de terceiros do CPC/15, que exige interesse jurídico. Os resultados indicam que o STJ afasta o deslocamento de competência para a Justiça Federal e reconhece a perda do interesse econômico após a privatização de estatais. O STF, por sua vez, pacificou que a matéria é infraconstitucional, inadmitindo recurso extraordinário. Conclui-se que as principais controvérsias enfrentadas pelas Cortes Superiores possuem natureza predominantemente processual, e não material, confirmando a hipótese inicial da pesquisa.
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