A INTERVENÇÃO ANÔMALA NAS LENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Autores

  • Elenita Araújo e Silva Neta Faculdade SEUNE

Resumo

O artigo analisa as principais questões jurídicas enfrentadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o instituto da intervenção anômala (art. 5º da Lei nº 9.469/97). Por meio do método dedutivo e de pesquisa bibliográfica, qualitativa e jurisprudencial, o estudo diferencia a intervenção anômala da intervenção de terceiros do CPC/15, que exige interesse jurídico. Os resultados indicam que o STJ afasta o deslocamento de competência para a Justiça Federal e reconhece a perda do interesse econômico após a privatização de estatais. O STF, por sua vez, pacificou que a matéria é infraconstitucional, inadmitindo recurso extraordinário. Conclui-se que as principais controvérsias enfrentadas pelas Cortes Superiores possuem natureza predominantemente processual, e não material, confirmando a hipótese inicial da pesquisa.     

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Biografia do Autor

Elenita Araújo e Silva Neta, Faculdade SEUNE

Mestra em Direito Público pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL). Professora da Faculdade SEUNE (Maceió/AL). Pós-graduada em Direito e Prática Previdenciária pelo Centro Educacional Renato Saraiva (CERS). Pós-graduada em Direito Penal e Direito Processual Penal pelo Centro Universitário de Maceió (UNIMA). Pós-graduanda em Direito Militar pela Escola Mineira de Direito (EMD).Graduada em Direito pelo Centro Universitário de Maceió (UNIMA). Advogada. 

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Publicado

2026-07-17

Edição

Seção

Artigos