PEQUENO ESCORÇO HISTÓRICO DO DIREITO PENAL
INSTITUIÇÕES, IDEIAS PENAIS E TENDÊNCIAS CONTEMPORÂNEAS
DOI:
https://doi.org/10.29327/Resumo
O artigo traça, em perspectiva panorâmica, a evolução histórica do Direito Penal e das ideias que, em cada época, procuraram justificar e limitar o poder de punir. Percorre o chamado direito penal primitivo, as legislações da Antiguidade oriental, o legado greco-romano, as experiências medievais germânica e canônica, a obra dos glosadores, comentadores e práticos, o pensamento ilustrado e a fase das escolas penais, até as tendências dogmáticas e político-criminais contemporâneas. Examina, em paralelo, as principais concepções filosóficas sobre o fundamento e os fins da pena (retributivas, preventivas e mistas) e a evolução legislativa penal brasileira, das Ordenações do Reino ao direito vigente, com nota sobre os principais nomes da doutrina nacional e estrangeira. Adota método histórico-descritivo e crítico, de base bibliográfica e legislativa. Conclui que a história penal não é linear, mas pendular, oscilando entre o rigor punitivo e a contenção do poder, e que o patrimônio garantista legado pelo Iluminismo, hoje incorporado às Constituições, constitui o critério racional para enfrentar a expansão penal das sociedades contemporâneas, inclusive a impulsionada por demandas identitárias.
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- 2026-11-06 (2)
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