A UTILIZAÇÃO DOS PRINCÍPIOS E A SEGURANÇA JURÍDICA NAS RELAÇÕES CONTRATUAIS: UMA CONCILIAÇÃO ENTRE O POSITIVISMO E A ABERTURA AXIOLÓGICA DO SISTEMA NORMATIVO.

Autores

  • Rodrigo José Rodrigues Bezerra Centro Universitário Tiradentes/AL

DOI:

https://doi.org/10.29327/2437258.1.3-10

Palavras-chave:

Princípios. Segurança. Jurisprudência

Resumo

A distinção entre direito público e direito privado tornava o Código Civil autossuficiente, sendo o centro das relações particulares. Para promover uma aproximação da análise do Direito com outras ciências sociais, promoveu-se a funcionalização dos institutos jurídicos. A complexidade social impede a busca por respostas em análises isoladas, ante a existência de uma pluralidade de centros de informações e de decisões. Utilizam-se textos constitucionais com um alto grau de abertura semântica, permitindo a abertura do sistema jurídico sem que haja uma interferência heterônoma do sistema econômico, facilitando o ingresso controlado das racionalidades externas ao âmbito jurídico.

 

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Biografia do Autor

  • Rodrigo José Rodrigues Bezerra, Centro Universitário Tiradentes/AL
    Professor de Direito Administrativo e de Direito Processual Civil no curso de Direito do Centro Universitário Tiradentes (UNIT/Maceió). Mestre em Direito Público pela Universidade Federal de Alagoas.

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Publicado

2018-12-11 — Atualizado em 2025-03-20

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