DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO NO SISTEMA PROCESSUAL CIVIL VIGENTE: POR UM MODELO DE JURISDIÇÃO COMPARTICIPATIVA E DEMOCRÁTICA

Autores

DOI:

https://doi.org/10.29327/2437258.1.5-2

Palavras-chave:

Estado Democrático de Direito. Processo e democracia. Jurisdição. Contraditório. Comparticipação.

Resumo

O presente estudo tem como objetivo firmar o princípio do contraditório no âmbito do direito processual civil atual e moderno, a fim de conferir maior rigor científico à questão da legitimidade da atuação do poder judiciário, além de se conceber o sistema com abertura comunicativa e dialógica para o efetivo contraditório, de caráter ampliativo e comparticipativo, para que se conceba um processo de jurisdição hodierna, com reflexos e influências de forma mais abrangente em diversos instrumentos processuais, e, assim, possibilitar um modelo de jurisdição comparticipativa e democrática.

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Biografia do Autor

  • Joyce Araujo Florentino, UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - DOUTORADO
    Juíza de Direito em Alagoas. Mestre em Direito Público pela Universidade Federal de Alagoas. Doutora em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Professora de Direito Processual Civil.

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Publicado

2020-12-18 — Atualizado em 2025-03-20

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